Governo cria Programa de
Proteção ao Emprego
Objetivo
é manter empregos em empresas que se encontram em dificuldades econômicas
O governo federal encaminhou ao
Congresso Nacional nesta segunda-feira (06) Medida Provisória que cria o
Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a
permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades
financeiras temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em
até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego
(1.385,91 x 65% = 900,84).
Por exemplo, numa redução de 30% da
jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE
passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$
375,00 pagos com recursos FAT. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo
do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.
As empresas mantêm os trabalhadores
qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de
terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da
arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
A contribuição do empregado e do empregador
para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85%
do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o
FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do
salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador
será reduzido em 27%.
Os setores que poderão aderir ao PPE
serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado
por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e
Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da
Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão
fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no
qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade
econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de
seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem
ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho
reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o
vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do
período de adesão.
O PPE visa preservar os empregos
formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação
da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do
crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por
meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação
coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.
Mais
informações:
Ministério
do Trabalho e Emprego – (61) 2031-6540/6962 acs@mte.gov.br
Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – (61) 2020-4547/4575
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