O
governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira, 29, o Projeto de
Lei nº 1126 de 2015, que institui a “via rápida” para os procedimentos de
leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A assinatura aconteceu no Pátio Oeste,
na Barra Funda, zona oeste da capital. A Lei será publicada amanhã, no
Diário Oficial do Estado.
Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 3
de setembro, o projeto de lei agilizará os leilões ao permitir algumas
novidades no processo. Entre elas, está a possibilidade dos órgãos
paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios
entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da
realização conjunta de leilões.
“Esta lei vai dar mais agilidade nos processos, além de possibilitar
que cheguemos a 100% de leilões eletrônicos e regionalizados, na venda de
veículos apreendidos por infrações administrativas. Vamos poder, em 60
dias, tirar os carros dos pátios. O que não puder ser aproveitado, será
vendido como sucata; o que puder, será vendido para uso ou também para
desmanche”, explicou o governador Geraldo Alckmin.
A
“via rápida” vai possibilitar, ainda, uma administração mais eficiente dos
pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais.
Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão
menos sujeitos à ação e desvalorização do tempo.
O
projeto de lei também estabelece a reclassificação dos veículos não
arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo,
um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas)
não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão
próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o
comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele
continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para
reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será
constantemente relacionado a leilão.
O
governador reforçou que ações voltadas à educação e fiscalização no
trânsito também são importantes para reduzir o número de veículos
apreendidos, além de diminuir os acidentes. “Há 13 anos tínhamos 12 milhões
de veículos no Estado, hoje temos 26 milhões. A maior causa de morte em São
Paulo não é mais por homicídios - reduzimos de 13 mil para menos de quatro
mil por ano. No trânsito morrem mais de sete mil pessoas. Nós estabelecemos
reduzir em 50% até 2020”, comentou.
O
Detran.SP tem feito, sistematicamente, leilões em todo o Estado: de janeiro
a agosto deste ano, 39.935 veículos de todos os tipos foram arrematados em
158 eventos - 23,3 mil deles na capital. Em 2015, houve ainda uma
intensificação da modalidade online, que até então ocorria de forma
esporádica. Neste ano, 40% dos leilões no Estado foram virtuais. O valor
arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, tais como serviços
de remoção, estadia, tributos e multas.
“Este projeto de lei veio para nos ajudar a melhorar ainda mais o
que tem sido feito”, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel
Annenberg.
Regras
Os
leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo
apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por
exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu
proprietário no prazo de 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.
A
partir de 2016, o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja
reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela
lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e
tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por
edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e no portal do
Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do
veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a
remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o
proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para
leilão.
É
importante ressaltar que o Detran.SP é responsável apenas por veículos
apreendidos pela Polícia Militar, no perímetro urbano das cidades, por
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que competem ao
Estado fiscalizar, como disputa de racha, manobra perigosa na via, falta de
licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível, entre outros.
Veículos apreendidos por estacionamento irregular ou por terem sido
abandonados nas vias, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras.
Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos de
trânsito que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por
envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança
Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder
Judiciário.
Detran.SP
O
Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à
Secretaria de Planejamento e Gestão.
Informações ao cidadão
Portal: www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP: Capital e municípios com DDD 11: 3322-3333. Demais
localidades: 0300-101-3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h
às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale
com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões): Acesso pelo
portal, na área de "Atendimento".