"Em resposta à solicitação, em nome da banca jurídica que apoia a prefeita Ana Karin Dias Almeida Andrade, desde abril de 2015, o que nós temos de responder juridicamente, é que ontem (6 de outubro de 2015) houve um julgamento de dois processos. Primeiro a Apelação e, segundo, o acessório dessa Apelação, o Agravo de Instrumento - todos julgados no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de forma unívoca. Tanto a Apelação quanto o Agravo tratavam da inconstitucionalidade do ato de cassação por parte da Câmara Municipal de Cruzeiro, ou seja, o decreto legislativo que cassou a prefeita Ana Karin. A apelação foi julgada procedente no pedido da defesa em relação à tese de inconstitucionalidade, porque fere súmula vinculante, ou seja, a competência de legislar, não pertencendo no âmbito do Direito Penal essa prática à Câmara Legislativa. O voto foi 3x0, ou seja, voto unâmime. E, com isso, foi recomendada a condução dessa apelação, o remeter desses atos, ao órgão especial do próprio TJ, que faz o controle de constitucionalidade, para que sejam revogados os artigos que tratam dessa inconstitucionalidade da lei orgânica municipal de Cruzeiro. E, paralelamente, mediante ao pedido de recondução ao cargo, o Agravo também foi julgado procedente, por 3x0, sendo votada a imediata recondução da prefeita, por meio de ordem judicial.
Mas, se a Câmara entende de outra forma, que vá pleitear isso judicialmente. Trata-se de um direito subjetivo do presidente da Casa de Leis de Cruzeiro e dos seus pares. O que ocorre hoje, absolutamente, é que existe uma ordem judicial de retorno da prefeita para o cargo. E, ordem judicial não é para ser questionada. É para ser cumprida. Não gostando dela, cabe recurso.
Então, juridicamente, temos de parabenizar a banca jurídica - representada pelo doutor Roque Gomes, pelo doutor José Ricardo Clerice, pelo doutor professor Marcos Antônio Verrone e pelo nosso ilustre emérito, que concedeu o parecer ao caso, professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho (ex-ministro da Justiça e ex-vice-governador de São Paulo), juntamente com a doutora Clarissa Campos Bernardo -, pelo excelente trabalho e pela efetivação da Justiça em relação ao retorno, à recondução de uma prefeita que, veja bem, não sofreu cassação porque roubou, matou e praticou corrupção. Porque, hoje, o agente político está vinculado, automaticamente, à corrupção. Ela foi cassada por uma vontade política, de simplesmente afastá-la do poder, por interesses que não cabe a mim dizer.
Então, neste sentido, deixo bem claro: não há que se falar em cassações pendentes. O que há é uma vontade política de mantê-la afastá-la. Mas, essa vontade política não pode sobrepor uma vontade jurídica-judicial, que se chama ordem judicial. Muito obrigado a todos."
Roque Siqueira Gomes
Mestre em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutorando em Direito do Estado, pela USP; professor de Direito Constitucional na graduação e na pós-graduação das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU); professor de pós-graduação de Direito Imobiliário na LBS-Law & Business School; membro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas - Instituto "Pimenta Bueno", vinculado à USP
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